Qual a Diferença entre a Convenção de Condomínio e Regimento Interno?
A convenção de condomínio e o regimento interno são instrumentos fundamentais no combate a inadimplência condominial e, na aplicação das sanções e diretriz que regem o condomínio, fazendo lei entre os condôminos, funcionários e visitantes.
Ambos os documentos estão inseridos na Lei 4.591/64 (Lei das incorporações imobiliárias) e no Código Civil, sendo documentos necessários para o processo de incorporação imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Todavia, há uma singela diferença entre os dois instrumentos, vejamos alguns itens:
- Convenção de condomínio
- Dispõe acerca das funções do síndico e dos conselheiros;
- Trata sobre as quotas proporcionais e o modo de pagamento das contribuições dos condomínios para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
- Aborda o modo de utilização das áreas do condomínio;
- Delimita a forma de administração do condomínio;
- Dispõe sobre os deveres dos condôminos (ex: não alterar a fachada do empreendimento);
- Determina as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
- Aborda a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações.
O regimento interno por sua vez, visa atender com zelo as disposições de convívio e bom funcionamento das áreas comuns e privativas do condomínio, os exemplos mais corriqueiros são:
- Regimento interno (RI)
- Normas de uso do salão de festa/jogos;
- Normas de uso da piscina/sauna;
- Horário e dias para realização de mudanças;
- Permanência de animais domésticos nas áreas de circulação;
- Regras para realização de obras ou reformas.
- Normas acerca dos horários de manutenção do silêncio;
- Regras para recepção de visitantes, prestadores de serviços e de entregadores.
Além de necessários e indispensáveis, ambos os documentos são ferramentas que auxiliam o síndico em suas tarefas administrativas, uma vez que as cláusulas inseridas agem como meio disciplinador das relações condominiais.
Destaca-se que cada condomínio detém uma particularidade, assim, a elaboração deste instrumento deve ser realizada por profissional capacitado e habilitado, visando abranger e atender as especificidades do empreendimento.