Antecipação de Férias
Em regra, as férias podem ser concedidas apenas após completados 12 (doze) meses de trabalho, lapso chamado de período aquisitivo.
Entretanto, durante o estado de calamidade pública fica autorizado o empregador a antecipar as férias individuais de seus empregados, mesmo que não tenha sido preenchido o período aquisitivo, desde que seja emitido aviso ao empregado com antecedência de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico, informando o período de gozo.
- Também é permitida, adicionalmente, a antecipação de período futuro de férias, mediante acordo individual.
Importante mencionar que durante o estado de calamidade pública o pagamento do período de férias poderá ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início das férias, e o empregador ainda poderá optar em realizar o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão, até a data em que é devido o 13º salário (20/dezembro).