Acidente de Trabalho. Veja como Proceder

Durante a relação de trabalho pode ocorrer do empregado se acidentar enquanto executa suas tarefas a serviço da empresa, sofrendo lesão corporal ou distúrbio funcional capaz de reduzir ou ocasionar perda total, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho.

Para que situações assim possam ser evitadas, a legislação trabalhista e previdenciária impõe regras para adoção de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador que devem ser observadas pelos empregadores.

Entretanto, mesmo com a adoção de todas as medidas de segurança, não tão raro, acidentes de trabalho irão acontecer, e nesse momento é necessário estar atento aos preceitos legais.

Diante de um acidente de trabalho, a primeira ação a ser praticada pelo empregador é a assistência ao empregado e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social, esta que deve ser realizada até o dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente, sob pena de multa. Na falta de comunicação pelo empregador, a CAT poderá ser emitida pelo próprio empregado acidentado, pelo médico que o atendeu ou pelo sindicato.

Por ocasião do acidente, o empregado poderá ser afastado das suas atividades, hipótese em que terá seu contrato de trabalho suspenso. Se o afastamento for superior a 15 dias o empregado será encaminhado para a perícia do INSS e habilitação no benefício previdenciário, circunstância em que o empregador ficará responsável pelo pagamento somente dos 15 primeiros dias.

Ainda, o empregado acidentado que for afastado e receber auxílio previdenciário terá garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, ou seja, após sua alta média e retorno ao trabalho, o empregado adquirirá estabilidade provisória, sendo vedada a dispensa imotivada.

É de suma importância que empregador e empregado fiquem atentos às regras, evitando a violação e supressão de direitos, principalmente o empregador, para que não incorra em multa ou venha a responder ação judicial em razão da inobservância das obrigações impostas pela lei.

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